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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

SCANDALO MODA FEMININA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SCANDALO  MODA  FEMININA
Processo INPI
900954850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110031589 (25/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SCÂNDALO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME Procurador: alexandre azevedo antunes

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Sobre a marca

Titular
SCÂNDALO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME
09.239.574/0001-91
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2125Indeferimento27/09/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2067Sobrestamento17/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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