(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

ASTECA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ASTECA
Processo INPI
900685336
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225653 (21/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUKUHARA HONDA & CIA LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FUKUHARA HONDA & CIA LTDA
55.335.939/0001-07
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2181Indeferimento23/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar