TENDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120009993 (30/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONSTRUTORA TENDA S/A Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONSTRUINDO FELICIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA TENDA S/A
- 71.476.527/0001-35
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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