POMAR ORGÂNICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente em uma classe. Ao proceder a análise da reivindicação, constatou-se o seguinte: o termo ?Fabricação de? é inadequado às classes de produtos; ?sucos? pertencem à classe 32; a base das ?refeições? define a classe a que pertencem, nesse sentido é necessário delimitá-la; especificar o tipo de ?iogurte?, pois podem se enquadrar em mais de uma classe; ?queijos veganos? pertencem à classe 29; o termo ?outros orgânicos? é genérico.
Sobre a marca
- Titular
- POMAR RESTAURANTE ORGANICO E MERCEARIA EIRELI
- 18.884.343/0001-21
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar