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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

MAXRENN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840569335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PINZON COELHO E COSTA LTDA. - ME
08.328.267/0001-14
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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