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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

BRILHANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830778322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELETROLAMP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
10.516.083/0001-20
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.