Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
BRILHANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROLAMP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
- 10.516.083/0001-20
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.