MARIASOLEBLANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130111949 (17/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Minoronzoni S.r.L. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto no inciso XV do artigo 124 da LPI, que estabelece não ser registrável como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?, apresente autorização expressa da titular do nome civil, tendo em vista que, conforme informações constantes do recurso, já é maior de dezoito anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINORONZONI S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.