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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

"I SANTI" A MILANO DAL 1947

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
830606653
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100319793 (08/06/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: SANTI 1947 di Santi Valentina e c. SAS Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140105008 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cessionário: SANTI 1947 di Santi Valentina e c. SAS

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Sobre a marca

Titular
SANTI 1947 di Santi Valentina e c. SAS
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438RetificaçãoEsta publicação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.