IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2752
03/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2752
03/10/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810100319793 (08/06/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: SANTI 1947 di Santi Valentina e c. SAS Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
RPI 2438
26/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140105008 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cessionário: SANTI 1947 di Santi Valentina e c. SAS
RPI 2438
26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140105008 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SANTI 1947 di Santi Valentina e c. SAS Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE, ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, AS DEVIDAS ALTERAÇÕES ATRAVÉS DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM, TENDO EM VISTA QUE NOME E SEDE SÃO COTEJADAS COMO PARÂMETROS DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2409
07/03/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2199
26/02/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2192
08/01/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2055
25/05/2010
Proteção contínua da sua marca
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