Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
FRUIT THERAPY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão 'COM MARCA PRÓPRIA', tendo em vista ser inadequada para fins de classificação, pois a especificação deve ater-se unicamente aos produtos ou serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL BEVERAGES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.