Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
MÔÇA RICA PERNAMBUCANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(8) 33 para assinalar ?aguardente de cana?, uma vez que ?cachaça? se trata de indicação geográfica, ou na NCL(8) 30 para assinalar vinagre artesanal. Cumpra na NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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