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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

COLAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca COLAR
Processo INPI
829020284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000866 (14/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício Processo Físico 0000609-39.2009.8.26.0334 da Vara Única do Foro de Macaubal/SP - TJSP. Controle de Documentos INPI 293204.

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Sobre a marca

Titular
MC LEITE E DERIVADOS RIO PRETO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LIMITADA
06.301.573/0001-31
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2643Judicial31/08/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438JudicialEsta publicação26/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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