Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
JAL-J.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110414305 (18/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- J A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 20.349.965/0001-00
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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