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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

JAL-J.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
829019235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110414305 (18/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
J A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
20.349.965/0001-00
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2093Indeferimento15/02/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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