ÁTICO ESTAÇÃO DO SABOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120085045 (06/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESTAÇÃO DO SABOR LANCHERIA E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO DO SABOR LANCHERIA E RESTAURANTE LTDA ME
- 07.752.142/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.