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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

ÁTICO ESTAÇÃO DO SABOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
828444331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120085045 (06/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESTAÇÃO DO SABOR LANCHERIA E RESTAURANTE LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO DO SABOR LANCHERIA E RESTAURANTE LTDA ME
07.752.142/0001-54
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2153Indeferimento10/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2017Sobrestamento01/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.