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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

FÁBRICA DE DIVERSÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca FÁBRICA DE DIVERSÃO
Processo INPI
827725329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170260432 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FABRICA DE DIVERSAO RM BRASIL IND E COM DE BRINQUEDOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE DIVERSÃO RM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME
06.877.882/0001-54
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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