TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

NOVO FOGAO RESTAURANTE E SELF-SERVICE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO FOGAO RESTAURANTE E SELF-SERVICE
Processo INPI
827064845
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170244962 (31/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RESTAURANTE GREEN GARDEN EIRELI ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE GREEN GARDEN LTDA - ME
03.363.229/0001-89
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NOVO FOGAO RESTAURANTE E SELF-SERVICE, Renovação na RPI nº 2438 | TrademarkIQ