(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

MAIS SABOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIS SABOR
Processo INPI
826953735
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150158200 (17/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MAIS SABOR INDUSTRIA DE BEBIDAS CATAGUASES LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. NELSON TEIXEIRA RODRIGUES PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MAIS SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS CATAGUASES LTDA
05.381.928/0001-87
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar