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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

BIORIGIN ARTE EM INGREDIENTES NATURAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BIORIGIN ARTE EM INGREDIENTES NATURAIS
Processo INPI
826098037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170244691 (31/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AÇUCAREIRA QUATÁ S.A. Procurador: Carlos Ernesto Borghi Fernandes

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Sobre a marca

Titular
BIORIGIN S.A.
53.162.783/0001-76
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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