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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

ARMADOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ARMADOR
Processo INPI
824508246
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170058543 (20/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ODFJELL VINEYARDS S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:O CERTIFICADO DE REGISTRO SERÁ REEMITIDO COM OS DADOS CORRETOS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20020022233 (21/05/2002) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: ODFJELL VINEYARDS S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, UMA VEZ QUE O NÚMERO CONSTANTE NO ENDEREÇO ESTAVA DIVERGINDO DA PETIÇÃO INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
ODFJELL VINEYARDS S/A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438RetificaçãoEsta publicação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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