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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

INTERNATIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca INTERNATIONAL
Processo INPI
822964040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170087288 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: International Engine Intellectual Property Company, LLC Detalhes do despacho:Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame do recurso no processo 825023084.

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1653Transferência10/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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