INTERPUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140198070 (24/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Petição indeferida tendo em vista que o requerente não é parte legítima nos termos do art, 136 III da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA
- 59.825.885/0001-00
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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