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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

BIC COMFORT TWIN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca BIC COMFORT TWIN
Processo INPI
821415581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170072655 (04/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: BIC AMAZÔNIA S/A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
BIC AMAZÔNIA S/A
04.402.277/0001-00
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438RetificaçãoEsta publicação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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