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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

CONQUEST ONE INFORMAÇÃO INFRAESTRUTURA TECNOLOGIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CONQUEST ONE INFORMAÇÃO INFRAESTRUTURA TECNOLOGIA
Processo INPI
821272233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170251833 (04/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONQUESTONE CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA Procurador: Alessandra Piano Saigali

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Sobre a marca

Titular
CONQUESTONE CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TI LTDA
01.802.155/0001-04
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1642Sobrestamento25/06/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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