TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

DUCCA & DUCCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DUCCA & DUCCA
Processo INPI
821113801
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140159692 (12/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RED RECRUTAMENTO DE EXECUTIVOS E DESENVOLVIMENTO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140159775 (12/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA
52.978.897/0001-26
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Despacho anulado26/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1609Deferimento06/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DUCCA & DUCCA, Petição na RPI nº 2438 | TrademarkIQ