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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

SAN REMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

SAN REMO
Processo INPI
820102750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140199981 (26/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Fumos Geross Indústria e Comércio Ltda. ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
BAIANINHO GEROSS IND. E COM DE TABACOS E CHARUTOS LTDA
78.326.543/0001-90
Procurador ou escritório
PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL/FABIANA CREMA
Data de depósito
24 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1741Registro18/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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