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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120142234 (27/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2405 de 07/02/2017. Petição processada.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120142246 (27/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2425 de 27/06/2017. Petição processada.
Sobre a marca
- Titular
- CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
- 17.855.050/0001-53
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de março de 1996
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2438Despacho anuladoEsta publicação26/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2438Despacho anuladoEsta publicação26/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.