POÇOS DE CALDAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816315604
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170167659 (17/07/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II da LPI. Baixada todas as limitações e ônus anotadas nas marcas em referência, na forma da Carta de Arrematação lançada em 09 de janeiro de 2015 nos autos do processo nº 0010086-36.2014.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo. Publicada na RPI 2416, de 25/04/2017.
Sobre a marca
- Titular
- Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.
- 14.049.467/0001-30
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1991
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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