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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

SOLETROL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

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Processo INPI
813106397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000555 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarada a insubsistência da averbação efetuada na presente marca, processo extinto nos termos do artigo 485, inciso VI do NCPC, transitado em julgado em 29/06/2017, conforme comunicado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 4002082-97.2013.8.26.0577 - Controle de Documentos INPI nº 293123.

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Sobre a marca

Titular
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.514.627/0001-64
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2863Judicial18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2843Judicial01/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2751Judicial26/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438JudicialEsta publicação26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2245Judicial14/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2054Despacho18/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 933Retribuição decenal06/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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