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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

SUL AMERICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SUL AMERICA
Processo INPI
812427378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170082400 (17/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MELHORAMENTOS CMPC LTDA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
SOFTYS BRASIL LTDA.
44.145.845/0001-40
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1380Recurso negado13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1335Recurso02/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 845Despacho30/12/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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