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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

FORNASA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

FORNASA
Processo INPI
200074075
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110047367 (05/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: FORNASA S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150196776 (01/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FORNASA S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
FORNASA S/A
61.090.338/0001-76
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de setembro de 1950
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438RenovaçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1712Renovação28/10/2003

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  7. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.