MELINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150098948 (12/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GRUPPO ITALIANO VINI- G.I.V.- CA´BIANCA - MACHIAVELLI - BIGI - FONTANA CANDIDA - FOLONARI - MELINI- LAMBERTI- SANTI- SERRISTORI - NINO NEGRI- C.D.B. - S.p.A.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPPO ITALIANO VINI- G.I.V.- CA´BIANCA - MACHIAVELLI - BIGI - FONTANA CANDIDA - FOLONARI - MELINI - LAMBERTI- BOLLA- SANTI- SERRISTORI - NINO NEGRI- TERRE DEGLI SVEVI- C.D.B. - S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 1914
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.