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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

Instituto P.A.R.A.R. Centro de Estudos e Capacitação Para Profissionais de Frotas do Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Instituto P.A.R.A.R. Centro de Estudos e Capacitação Para Profissionais de Frotas do Brasil
Processo INPI
909879338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi trocado o elemento nominativo "P.A.R.A.R." por "PARAR", de forma a adequar tal elemento à apresentação mista.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO PARAR CENTRO DE ESTUDOS E CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE FROTAS S/S LTDA
21.162.720/0001-23
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2500Arquivamento04/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2333Exigência22/09/2015

    Exigência formal

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