Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
Instituto P.A.R.A.R. Centro de Estudos e Capacitação Para Profissionais de Frotas do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi trocado o elemento nominativo "P.A.R.A.R." por "PARAR", de forma a adequar tal elemento à apresentação mista.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO PARAR CENTRO DE ESTUDOS E CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE FROTAS S/S LTDA
- 21.162.720/0001-23
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar