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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DRINK PAD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

DRINK PAD
Processo INPI
909874344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comumente utilizado para designar o produto assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NEOBRAND INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.
04.016.576/0001-06
Data de depósito
21 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2486Recurso negado28/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DRINK PAD, Indeferimento na RPI nº 2437 | TrademarkIQ