INPROMM Instituto de Proteção Marcaria Mundial
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a indicação do campo do procurador por tratar-se do próprio.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170207253 (23/08/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular: INPROMM - INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCARIA MUNDIAL Procurador: MONIZE CAMILA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A apresentação da procuração fora do prazo não acarretou o arquivamento do pedido, uma vez que o preenchimento do campo de procurador foi inadequado por tratar-se de sócia proprietária (o próprio).
Sobre a marca
- Titular
- INPROMM - INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCARIA MUNDIAL
- 00.013.150/0001-30
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2437Petição19/09/2017
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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