Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
PRO.NATIVA COSMÉTICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir NCL (10) 3 para assinalar cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou na NCL (10) 35 para assinar comércio varejista de cosméticos e de produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e inclua itens de uma única classe no pedido. Cumpra na NCL (10).
Sobre a marca
- Titular
- PRO-NATIVA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 15.170.568/0001-28
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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