Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
CHOPP EXPRESS MARINGÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZERO GRAU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
- 15.013.446/0001-28
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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