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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

FLUXO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

FLUXO
Processo INPI
909807434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.
03.948.232/0001-64
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2332Publicação15/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLUXO, Deferimento na RPI nº 2437 | TrademarkIQ