Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
FLUXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.
- 03.948.232/0001-64
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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