Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
Autoescola Brinhosa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Centro de Formação de Condutores Brinhosa LTDA EPP
- 83.660.670/0001-61
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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