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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

ROSA SHOCK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSA SHOCK
Processo INPI
909794316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

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Sobre a marca

Titular
ANDERSON GOMES CANDIDO DA SILVA
20.709.667/0001-75
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2516Sobrestamento26/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2330Publicação01/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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