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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

ERÓTIKO SEX SHOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 10

Sinal publicado

ERÓTIKO SEX SHOP
Processo INPI
909776962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por ERÓTIKO SEX SHOP sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Raphael Barone de Andrade 41392521890
22.893.052/0001-77
Data de depósito
4 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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