Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ARTPICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "[para fins comerciais ou publicitários]" após "Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas" para fins de adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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