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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DESCULPABILITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DESCULPABILITY
Processo INPI
909766622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA EXPRESSA GENTE E GESTÃO EIRELI - ME
68.153.014/0001-89
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
31 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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