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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

RUBBERFRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RUBBERFRAN
Processo INPI
909762252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe requisitada.

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Sobre a marca

Titular
RUBBERFRAN COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP
01.337.758/0001-82
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RUBBERFRAN, Deferimento na RPI nº 2437 | TrademarkIQ