Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
CLÍNICA ADRIANA AWADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DERMATOLOGICA DRA. ADRIANA AWADA LTDA
- 01.334.263/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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