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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CASA DE CARNES LEÃO DE JUDÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE CARNES LEÃO DE JUDÁ
Processo INPI
909721815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES E ROTISSERIE LEÃO DE JUDA LTDA ME
12.830.544/0001-60
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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