RESTRETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906564727 (Ristretto Ambientes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Desleeclama Brazil Indústria e Comércio de Artigos Têxteis Ltda.
- 04.816.261/0001-35
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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