PIZZARIA E CHOPERIA PÔR DO SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906238226 (POUSADA PÔR-DO-SOL ILHA DO MEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824758544 (POUSADA POR DO SOL) e Processo 906749107 (Restaurante Pôr do Sol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LOIRANE MARIA RODRIGUES ALMEIDA 36078020846
- 19.218.109/0001-28
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 13 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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