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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

PARASOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca PARASOL
Processo INPI
909605653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOLFO BELLEZZA - ME
07.739.405/0001-95
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
30 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2324Publicação21/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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