Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
PARASOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODOLFO BELLEZZA - ME
- 07.739.405/0001-95
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 30 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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