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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

REBORN COFFEE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

REBORN COFFEE
Processo INPI
909211426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REBORN GLOBAL HOLDINGS, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2312Publicação28/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REBORN COFFEE, Deferimento na RPI nº 2437 | TrademarkIQ