Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
OURO VELHO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "MONUMENTO AOS EXPEDICIONÁRIOS", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME
- 05.121.782/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2437IndeferimentoEsta publicação19/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)